IMPEDIR QUE OBJETOS OU PEDAÇOS DE ENTULHO ALCANCEM O CHÃO EM CASO DE QUEDA
Obras em edificações com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente devem instalar uma bandeja de proteção. Essas estruturas servem para impedir que objetos ou pedaços de entulho alcancem o chão em caso de queda, colocando em risco pedestres e veículos que circulam próximos à obra. Também conhecida como bandeja de proteção secundária, é afixada acima do aparalixo, que fica no primeiro pavimento, a cada 3 pavimentos edificados ou enquanto estas áreas não estiverem fechados por paredes. As bandejas de proteção da FIXO Equipamentos são fabricadas dentro da NR18 com 1,40m em balanço horizontal e 0,80m inclinada a 45º.
São estruturas tubulares, compostas de quadros de encaixe rápido, tubos, braçadeiras, treliças tipo escada, vigas metálicas e pranchões ou placas de compensado. São montados e fixados no entorno das construções, proporcionando assim uma estrutura de proteção secundária ao aparalixo.
A instalação da bandeja de proteção secundária é obrigatória e atende a norma reguladora nr-18, que exige a intervenção de um profissional legalmente habilitado para instalação e avaliação das cargas atuantes e as resistências dos materiais.